quinta-feira, 29 de março de 2012

ESTAMOS CUIDANDO APROPRIADAMENTE DE NOSSOS IDOSOS?

ESTATUTO DO IDOSO:

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

O Estatuto do Idoso dispõe que o cuidado dos idosos é de responsabilidade prioritária da família. Caso o idoso não possua família, o Poder Público decidirá se o idoso tem condições de cuidar de si mesmo ou se necessitará de ajuda da comunidade ou mesmo da mudança para um abrigo ou Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Na maioria dos casos o idoso possui família e a maioria das dúvidas que têm aparecido aqui no site se enquadram nesta situação. Nestes casos normalmente o cuidado (quando o idoso necessita) fica a cargo dos filhos ou do outro parente mais próximo e que tenha condições de cuidar de outra pessoa. Em alguns casos é o esposo(a) também idoso(a) que assume sozinho esta responsabilidade de cuidar. Quando o esposo(a) já faleceu normalmente este cuidado fica a cargo dos filhos.

Vale a pena ressaltar que em muitas situações dois ou mais idosos (irmãos, primos, amigos) optam por residir juntos para terem companhia, o que é benéfico apenas quando todos têm uma certa autonomia. Um idoso que também já possui suas limitações não pode responsabilizar-se sozinho pelo cuidado de outro idoso ainda mais limitado que ele.

Então, como regra geral, quem cuida de um idoso dependente são os filhos. Aí começam a surgir as dúvidas freqüentes. Quando há um filho único ele pode se sentir sobrecarregado por ter que assumir tudo sozinho, porém ele sabe que não tem outros irmãos para dividir isto com ele e, geralmente, assume o cuidado por sua conta e risco.

Porém, quando há mais irmãos parece que a situação torna-se um pouco mais complicada. Na teoria, seria a situação mais fácil e mais natural de se acontecer: os irmãos se organizariam para que todos cuidassem dos pais, de forma que nenhum sairia sobrecarregado. Porém, o que eu mais tenho escutado ultimamente são situações onde um irmão se vê o único responsável pelo cuidado dos pais idosos, os outros saem fora, omitem, negligenciam e, direta ou indiretamente, deixam toda a responsabilidade com um único irmão. Este único cuidador fica sobrecarregado física, mental e financeiramente por ter que arcar com todas as consequencias de se cuidar de um familiar idoso, alguns chegam a deixar o emprego, outros vivem crises matrimoniais devido a esta grande mudança que acontece em suas vidas.

Neste sentido, internautas, mais uma vez venho aqui ressaltar. Desconheço uma lei que obrigue todos os filhos a se responsabilizarem, em igual proporção, pelo cuidado dos pais. O estatuto deixa clara a questão da responsabilidade da família, expõe a aplicação de medidas de proteção contra as famílias que negligenciarem ou abusarem do idoso. Porém, se alguém da família (por exemplo, um filho), assume sozinho a responsabilidade, o idoso estará amparado e não mais será alvo de negligência, por isto ele não sofrerá nenhum tipo de punição. Neste caso, o Estatuto está protegendo o Idoso, que muitas vezes não tem mesmo nenhuma condição de proteger sua integridade física e mental, mas infelizmente este documento não tem condições também de proteger um cuidador familiar que está sendo negligenciado e explorado por parte do restante da família.

Por outro lado, se nenhum membro da família, seja por qualquer motivo, assumir o cuidado do idoso ou não optar (preferencialmente esta deve ser uma decisão do próprio idoso) por levá-lo a uma instituição de longa permanência a família toda será punida por isto, pois fica subentendido que todos estão sendo omissos e negligentes.

Mais uma vez fica aqui o meu apelo para que as famílias se conscientizem da real necessidade de muitos idosos de terem um cuidador para garantir a sua sobrevivência. Não existe lei que obrigue os irmãos a dividirem o cuidado dos pais, mas em muitas situações a melhor lei é o bom senso, a ética, a caridade e a consciência tranqüila.

Também precisam se conscientizar de que deixar que apenas um filho seja cuidador em tempo integral é uma decisão muito cômoda para toda a família, exceto para aquele cuidador que provavelmente vai sofrer devido a esta sobrecarga. Como em várias outras situações no decorrer e nossas vidas, cabe a cada um de nós a consciência de fazermos nossa parte para ajudar na resolução de um problema.

Além disso, sempre que um familiar sentir que os outros estão discretamente deixando o cuidado do idoso sobre a sua responsabilidade, cabe a ele reunir a família e conversar sobre a situação. Mesmo que ele tenha vontade ou condições de cuidar do idoso sozinho é importante conscientizar todos sobre a necessidade de receber auxílio da família (apoio ou mesmo ajuda financeira), pois um dia este cuidador pode não ter mais condições de cuidar, precisará de ajuda e provavelmente ninguém irá querer, pois do jeito que estava era muito mais cômodo para eles. Assumir o cuidado sozinho na maioria das vezes não é a solução mais adequada, o ideal é engajar todos nesta empreitada, já que todos da família, em especial todos os filhos, têm a mesma parcela de responsabilidade para com o pai idoso. Independente de se ter problemas pessoais ou não é tarefa de cada um pensar alternativas que visem o bem-estar do idoso e de toda a família, lembrando-se sempre que não é justo sobrecarregar apenas uma pessoa.

Nos casos onde não é possível encontrar uma solução amistosa entre a família é aconselhável procurar o Conselho Municipal do Idoso, relatar o que está acontecendo e procurar orientações de como solucionar o problema. Em hipótese alguma o idoso pode ser alvo de abandono ou negligência e em muitas vezes é melhor levá-lo a uma instituição do que deixá-lo abandonado. (Luciene C. Miranda Psicóloga - lucienecm@yahoo.com.br).

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