sexta-feira, 30 de março de 2012

CRICIÚMA AINDA NÃO POSSUI ORQUESTRA SINFÔNICA... ALGUÉM TEM QUE ABRAÇAR ESSA CAUSA

O Projeto SINFONIA DE TALENTOS do ABADEUS oferece cultura às crianças e adolescentes a partir do estudo da música, aulas de percussão e instrumentos de corda e sopro e a oportunidade de integração na Orquestra Sinfonia de Talentos. O projeto, lançado em dezembro de 2004, desperta o potencial criativo e a consciência da cidadania e tem a parceria da Cliniimagem.
http://www.abadeus.com.br/texto/programas/sinfonia_de_talentos__repertorio_para_a_vida-5

quinta-feira, 29 de março de 2012

DOAÇÃO DE COBERTORES A FAMÍLIA COM DEZ FILHOS

PAMELA EFETUA A ENTREGA DE VÁRIOS COBERTORES DOADOS AO PROJETO À FAMÍLIA COM DEZ FILHOS, QUE RESIDE NA CASA DA IMAGEM.

ENXOVAL DE BEBÊ É DOADO PELO PROJETO FAMÍLIA FELIZ

















Grávida com 21 anos, mãe de outros 4 filhos recebe enxoval de bebê doado ao projeto.






HOJE O PROJETO FAMÍLIA FELIZ FOI À CASA DE D. LIDIA DAR A NOTÍCIA DA CASA NOVA!!!

D. Lídia ficou muito feliz e emocionada ao ser informada que as pessoas se sensibilizaram de sua situação e que vai ganhar uma nova casa, de alvenaria. Agradecimentos ao Dr. Carlos Vitto (Grupo Salvaro), Dra. Andressa Ronsani e Dr. Valerim Bras Fernandes (ASTRO), que ficou responsável em contratar a mão de obra.
















As voluntárias Carol, Pamela, Rosana e Daniela com D. Lídia

ESTAMOS CUIDANDO APROPRIADAMENTE DE NOSSOS IDOSOS?

ESTATUTO DO IDOSO:

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

O Estatuto do Idoso dispõe que o cuidado dos idosos é de responsabilidade prioritária da família. Caso o idoso não possua família, o Poder Público decidirá se o idoso tem condições de cuidar de si mesmo ou se necessitará de ajuda da comunidade ou mesmo da mudança para um abrigo ou Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Na maioria dos casos o idoso possui família e a maioria das dúvidas que têm aparecido aqui no site se enquadram nesta situação. Nestes casos normalmente o cuidado (quando o idoso necessita) fica a cargo dos filhos ou do outro parente mais próximo e que tenha condições de cuidar de outra pessoa. Em alguns casos é o esposo(a) também idoso(a) que assume sozinho esta responsabilidade de cuidar. Quando o esposo(a) já faleceu normalmente este cuidado fica a cargo dos filhos.

Vale a pena ressaltar que em muitas situações dois ou mais idosos (irmãos, primos, amigos) optam por residir juntos para terem companhia, o que é benéfico apenas quando todos têm uma certa autonomia. Um idoso que também já possui suas limitações não pode responsabilizar-se sozinho pelo cuidado de outro idoso ainda mais limitado que ele.

Então, como regra geral, quem cuida de um idoso dependente são os filhos. Aí começam a surgir as dúvidas freqüentes. Quando há um filho único ele pode se sentir sobrecarregado por ter que assumir tudo sozinho, porém ele sabe que não tem outros irmãos para dividir isto com ele e, geralmente, assume o cuidado por sua conta e risco.

Porém, quando há mais irmãos parece que a situação torna-se um pouco mais complicada. Na teoria, seria a situação mais fácil e mais natural de se acontecer: os irmãos se organizariam para que todos cuidassem dos pais, de forma que nenhum sairia sobrecarregado. Porém, o que eu mais tenho escutado ultimamente são situações onde um irmão se vê o único responsável pelo cuidado dos pais idosos, os outros saem fora, omitem, negligenciam e, direta ou indiretamente, deixam toda a responsabilidade com um único irmão. Este único cuidador fica sobrecarregado física, mental e financeiramente por ter que arcar com todas as consequencias de se cuidar de um familiar idoso, alguns chegam a deixar o emprego, outros vivem crises matrimoniais devido a esta grande mudança que acontece em suas vidas.

Neste sentido, internautas, mais uma vez venho aqui ressaltar. Desconheço uma lei que obrigue todos os filhos a se responsabilizarem, em igual proporção, pelo cuidado dos pais. O estatuto deixa clara a questão da responsabilidade da família, expõe a aplicação de medidas de proteção contra as famílias que negligenciarem ou abusarem do idoso. Porém, se alguém da família (por exemplo, um filho), assume sozinho a responsabilidade, o idoso estará amparado e não mais será alvo de negligência, por isto ele não sofrerá nenhum tipo de punição. Neste caso, o Estatuto está protegendo o Idoso, que muitas vezes não tem mesmo nenhuma condição de proteger sua integridade física e mental, mas infelizmente este documento não tem condições também de proteger um cuidador familiar que está sendo negligenciado e explorado por parte do restante da família.

Por outro lado, se nenhum membro da família, seja por qualquer motivo, assumir o cuidado do idoso ou não optar (preferencialmente esta deve ser uma decisão do próprio idoso) por levá-lo a uma instituição de longa permanência a família toda será punida por isto, pois fica subentendido que todos estão sendo omissos e negligentes.

Mais uma vez fica aqui o meu apelo para que as famílias se conscientizem da real necessidade de muitos idosos de terem um cuidador para garantir a sua sobrevivência. Não existe lei que obrigue os irmãos a dividirem o cuidado dos pais, mas em muitas situações a melhor lei é o bom senso, a ética, a caridade e a consciência tranqüila.

Também precisam se conscientizar de que deixar que apenas um filho seja cuidador em tempo integral é uma decisão muito cômoda para toda a família, exceto para aquele cuidador que provavelmente vai sofrer devido a esta sobrecarga. Como em várias outras situações no decorrer e nossas vidas, cabe a cada um de nós a consciência de fazermos nossa parte para ajudar na resolução de um problema.

Além disso, sempre que um familiar sentir que os outros estão discretamente deixando o cuidado do idoso sobre a sua responsabilidade, cabe a ele reunir a família e conversar sobre a situação. Mesmo que ele tenha vontade ou condições de cuidar do idoso sozinho é importante conscientizar todos sobre a necessidade de receber auxílio da família (apoio ou mesmo ajuda financeira), pois um dia este cuidador pode não ter mais condições de cuidar, precisará de ajuda e provavelmente ninguém irá querer, pois do jeito que estava era muito mais cômodo para eles. Assumir o cuidado sozinho na maioria das vezes não é a solução mais adequada, o ideal é engajar todos nesta empreitada, já que todos da família, em especial todos os filhos, têm a mesma parcela de responsabilidade para com o pai idoso. Independente de se ter problemas pessoais ou não é tarefa de cada um pensar alternativas que visem o bem-estar do idoso e de toda a família, lembrando-se sempre que não é justo sobrecarregar apenas uma pessoa.

Nos casos onde não é possível encontrar uma solução amistosa entre a família é aconselhável procurar o Conselho Municipal do Idoso, relatar o que está acontecendo e procurar orientações de como solucionar o problema. Em hipótese alguma o idoso pode ser alvo de abandono ou negligência e em muitas vezes é melhor levá-lo a uma instituição do que deixá-lo abandonado. (Luciene C. Miranda Psicóloga - lucienecm@yahoo.com.br).

quarta-feira, 28 de março de 2012

OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS E SUA QUANTIFICAÇÃO

O ser humano, por natureza, é carente desde o seu nascimento e incapaz de produzir os meios necessários à sua subsistência. Em virtude disso os esforços dos pais devem ser no sentido de fazer do filho um ser em condições de sobreviver sem auxílio de terceiros.

Trazer à vida um novo ser implica em sustentá-lo, fornecendo-lhe alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo o que for necessário à manutenção e sobrevivência do mesmo.

A separação dos pais não interfere em nada no dever do sustento. Trata-se de uma obrigação dos pais indisponível, não se discute se o filho tem ou não direito. A única discussão possível diz respeito ao valor da pensão, que se baseia fundamentalmente na possibilidade dos pais e na necessidade dos filhos.

Discute-se também a parte atribuída a cada um, pai e mãe: com quais itens das despesas cada um deve arcar?

Cabe ressaltar que a pensão para os filhos difere da pensão para o ex-cônjuge: discute-se inicialmente se a pessoa tem necessidade que implique no recebimento dessa pensão ou não. Só depois se conversa sobre o valor a ser pago.

Para o filho, a pensão alimentícia é uma certeza, se ele for menor de idade (tiver menos de 18 anos) e após a maioridade se estiver cursando escola, curso técnico profissionalizante ou universidade (aproximadamente aos 25 anos de idade), até a sua conclusão. Depois de formado, não é uma certeza a continuação do recebimento da pensão, pode até conseguir-se para cursar uma pós-graduação, mas não há garantia.

Essa obrigação de prestar alimentos a filhos capazes e maiores de 18 anos , condicionada à situação de estudante do alimentado, cessa se ele não aproveitar e nem freqüentar regularmente as aulas, seguindo caminho desregrado e ocioso.

A prestação de alimentos não é só uma obrigação moral das pessoas vinculadas por uma relação de parentesco entre ascendentes e descendentes, na medida das possibilidades do alimentante e das necessidades do alimentado, mas também ética, que não estimula a ociosidade comprovada do alimentado.

Filhos inválidos e/ou doentes, que sejam incapazes de produzir seu sustento, poderão receber pensão enquanto perdurar a doença, ou até vitalícia em caso de invalidez comprovada. Entretanto não basta alegar deficiência, é necessário provar, podendo inclusive envolver perícias médicas. 

VALOR DA PENSÃO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
Ao falar em alimentos, geralmente se pensa em supermercado e feira, mas o termo abrange muitas outras necessidades. A pensão alimentícia deve ser compatível com o padrão sócio-econômico da família, e devem-se considerar os seguintes itens:
  Moradia: aluguel, luz, gás, telefone, faxineira, condomínio, IPTU.
  Saúde: assistência médica, odontológica, medicamentos, vacinas.
  Alimentação: supermercado, feira, açougue, padaria.
  Educação: matrícula, mensalidades, material, uniforme, perua, passeios escolares.
  Automóvel: combustível, seguro, licenciamento, IPVA, manutenção e conserto.
  Cursos diversos: línguas, balé, violão, natação, etc.
  Outros: vestuário, lazer, passeios, presentes para festas infantis, etc.
Esse modelo de planilha muitas vezes suscita uma reação indignada do alimentante por incluir, por exemplo, itens como os presentes para festas infantis. Deve-se entretanto observar que quando o casal vive junto, esse gasto nem sempre aparece no orçamento. Mas imagine se a criança tem uma festa por semana e pertence a um nível social em que presentes de R$ 1,99 não são bem vistos. Ela não se sentirá bem indo a festas sem presentes e, se não for, talvez isso prejudique seu convívio social.

Outro item polêmico diz respeito ao pagamento de uma faxineira, quando a mulher detém a guarda dos filhos. Pois se ela tem que sair para trabalhar e gerar renda, alguém tem que fazer o serviço da casa (a faxineira); alguém tem que cuidar das crianças (a babá). Ou a mãe fica em casa e o pai arca exclusivamente com as despesas.

Também é comum a rejeição aos gastos relacionados ao veículo familiar: combustível, seguro, IPVA. O pai que discorda de cobrir essas despesas, quando a mãe leva o filho à escola de natação, pode pagar uma perua para o transporte da criança, contratar um motorista, chamar um táxi.

Lazer, por exemplo, é difícil quantificar. Pode englobar gastos variados, como a conta na locadora de vídeo ou na lan-house, as baladas de um adolescente.

Evidentemente, cada caso deve ser analisado em separado, sempre respeitando a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, tentando manter o padrão sócio-econômico da família.

No caso em que o casal efetua separação consensual, já de pronto, determina-se as despesas que serão assumidas por cada genitor, por exemplo, o pai paga escola, seguro médico, etc., o resto subentende-se que seja responsabilidade da mãe. Pode-se também estabelecer um valor em dinheiro para a pensão, sendo que o genitor que detém a guarda do filho, administrará este valor em benefício do filho.

No caso de litígio, devem-se demonstrar todas as despesas dos filhos, anexando documentação que prova essas despesas e será decidido pelo juiz o valor da pensão.

Mas uma coisa é fato: o direito à pensão para os filhos é inexorável.
Priscila Goldberg.

domingo, 25 de março de 2012

BAIRRO PROGRESSO, ONDE INICIEI MINHAS AUDIÊNCIAS MEDIÁTICAS, VAI GANHAR PRAÇA DO PEC

Estou extremamente feliz, pois soube que o Bairro Progresso, onde iniciei minha ação mediática - justamente onde reside a idosa L., irá receber uma enorme praça de cultura e lazer:















Do site da Prefeitura Municipal:

Bairro Progresso vai ganhar praça do PEC

O ato de assinatura do termo de compromisso referente à conquista será realizado na próxima terça-feira, às 20 horas, na escola Adolfo Back, no bairro Jardim União



O bairro Progresso, em Criciúma, será contemplado com a construção de uma Praça de Esportes e Cultura (PEC), por meio de uma parceria entre o Governo do Município e o Governo Federal. O ato de assinatura do termo de compromisso referente à conquista será realizado nesta terça-feira, às 20 horas, na escola Adolfo Back, no bairro Jardim União, durante a entrega simbólica de uniformes novos aos alunos da rede municipal de ensino. 
A escolha pelo bairro Progresso se deu em função de ser uma comunidade localizada em uma região de alto risco. De acordo com o prefeito Clésio Salvaro trata-se de uma grande conquista. “Somos a única cidade do Estado contemplada, vamos oferecer cultura, esporte, lazer e mais qualidade de vida aos moradores daquela região que tem necessidade neste sentido”, pontuou o chefe do poder executivo. Representantes da Caixa Econômica Federal já confirmaram presença e estarão no evento para a assinatura e repasse da verba de R$ 2,2 milhões utilizados como investimento para a execução da obra.
A Praça dos Esportes e da Cultura (PEC) é um equipamento público estruturado para integrar atividades, serviços e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital. O local vai contar com biblioteca, cinema, equipamentos de ginástica, pista de caminhada e de skate além de sanitários e infraestrutura adequada para esporte, lazer e cultura. 

DOAÇÃO DE COMPUTADOR USADO DESTINADO À BAIRROS CARENTES

A EMPRESA TOP INFORMÁTICA DOOU COMPUTADOR USADO PARA O PROJETO FAMÍLIA FELIZ. ESTAMOS ARRECADANDO ESSE TIPO DE EQUIPAMENTO PARA DISTRIBUIR NOS BAIRROS CARENTES DA REGIÃO.

domingo, 18 de março de 2012

O FRIO ESTÁ CHEGANDO...

As temperaturas mais amenas estão chegando e, daqui a pouco, o frio intenso. Ao invés de deixar para a última hora vamos iniciar uma campanha do agasalho:, conto com vocês. Donativos podem ser entregues em meu gabinete, onde as pessoas estão sendo cadastradas por minha equipe. Roupas de cama e banho e cobertas são bem vindas.



LABORATÓRIO MONTEIRO PARTICIPA COMO VOLUNTÁRIO DO PROJETO

Agradecimentos à Dra. Beatriz Garcia Silva, do Laboratório Monteiro, que nas situações de pobreza extrema e na ausência de kits do LACEN, está realizando coletas exames HIV e DNA gratuitamente para esta unidade jurisdicional.

CARTA AOS CONCILIADORES

"Para você, conciliador, que tem o dom especial de transformar discórdia 
em harmonia, lágrimas em sorrisos, diferenças em respeito e possibilidades de 
crescimento, manifestamos nossa sincera gratidão. 
Todo aquele que se dedica ao bem-estar social, pacificando as pessoas 
e reconstruindo relacionamentos, está contribuindo, de forma decisiva, para a
construção de um mundo melhor.
Conciliação representa mudança de cultura. É preciso estar aberto para
ouvir e acolher o outro. Ao invés do ponto final, as reticências e os dois pontos.
Há sempre novas e outras razões - a verdade absoluta está fora do nosso
alcance.
Você faz a diferença para o Judiciário de Minas e para a nossa
comunidade. Poderíamos repetir, aqui, o conhecido hino religioso, que traduz a
grandiosidade do seu gesto:
“Fica sempre um pouco de perfume/nas mãos que oferecem rosas/nas
mãos que sabem ser generosas.”
Desembargador Orlando Adão Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agosto de 2008

sexta-feira, 16 de março de 2012

GRAND PRIX DE CICLISMO INFANTIL. PARTICIPE, DIVULGUE...

GP DE CICLISMO INFANTIL
Vamos colocar a gurizada para pedalar. Dia 25 no campus daUnesc Universidade, a partir das 14 horas, será realizado o 3º GP de Ciclismo Infantil, para crianças de 3 a 14 anos. Faça a inscrição gratuita na BikePoint Santa Catarina, rua Joaquim Nabuco 179, fone 3439-3788. Ao fazer a inscrição será dada a placa numerada para a bike. Ano passado foram mais de 200 crianças brincando. Todas ganharão medalha pela participação (André Roldão).

PROJETO FAMÍLIA FELIZ: PÁSCOA E ROUPAS PARA CARENTES

Você pode ajudar, doando cestas básicas, roupas usadas e chocolates para crianças carentes, tudo será distribuído pela equipe de voluntários, coordenada pelas voluntárias Shirley Pian e Claudia Albulquerque, que já estão em campanha pelas ruas. Alternativamente, os donativos podem ser entregues no Forum, no Gabinete da Vara da Família.

SARA, A MENINA QUE VEIO AGRADECER A VOCÊS...

Sara chegou toda arrumadinha, com sua mãe, para agradecer o retorno à escola que tanto ama e as autorizações para exames. Compartilho aqui com vocês, a alegria da menina, tudo autorizado pela mãe.


segunda-feira, 12 de março de 2012

UMA CASA NOVA PARA UMA IDOSA LÚCIDA, QUE CORRE RISCO DE SER INTERNADA EM ASILO CONTRA SUA VONTADE

Tomei conhecimento por parte da vizinha que iria comandar os trabalhos de faxina na casa da idosa, que os voluntários foram ao local, ela permitiu a entrada e o início dos trabalhos, mas não foi possível sua conclusão em razão da grande quantidade de entulhos pesados, tais como madeiras, telhas brasilit, alguns dos materiais escorando a casa que está quase caindo. A arquiteta Marinês Benedet, do grupo VOLUNTÁRIOS DA PAZ foi ao local e diagnosticou que a casa não tem condições de conserto, mas muitas pessoas já estão empenhadas em doar uma nova casa para a Sra. em questão.

























RESIDÊNCIA DA IDOSA COM RISCO DE DESABAMENTO. EXISTE ESPAÇO APENAS PARA UMA CAMA ONDE ELA DORME COM DOIS CACHORROS. O RESTO ESTÁ TOMADO POR ENTULHOS QUE ESCORAM A RESIDÊNCIA.

quinta-feira, 1 de março de 2012

EXPRESSO COLETIVO IÇARENSE FORNECE UM ANO DE PASSE ESCOLAR PARA MENOR CARENTE, PARTE EM AÇÃO DE ALIMENTOS, PARA QUE POSSA ESTUDAR COM RECLASSIFICAÇÃO POR IDADE NO COLÉGIO HERMANN SPETHMANN EM NOVA BOLSA CONCEDIDA

A menina F. H. reside em lugar longínquo, depende da pensão alimentícia do pai, que é chacreiro de um sítio e não possui condições de arcar com seus estudos - F. sonha em ser veterinária. Assim, F. que ainda estava no 8º ano foi reclassificada pela idade pelo Colégio Hermann Spethmann que concedeu bolsa parcial, de forma que a pensão contemplasse o restante do valor da mensalidade, o Dr. Henrique Gaidzinski Perez doou a apostila no valor de R$630,00 e a Expresso Coletivo Içarense doou as passagens de ônibus para uma anuidade escolar. Mais uma conquista nossa para uma menina envolvida em nossos processos que estava fora do ambiente escolar e agora vê perspectiva de fazer faculdade de Veterinária em Tubarão, próximo à Chácara onde reside seu pai.

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE IDOSO EM ASILO. DECISÃO RADICAL, EM TENDO ELE CASA PRÓPRIA E PARENTES....

O Ministério Público da Comarca pediu a internação compulsória liminar da Sra. S., em face constatação de falta de higiene e condições de habitabilidade, bem como sinais de demência apresentados pela mesma.
Antes de deferir a medida pretendida, fui à residência da Sra. em questão ontem, acompanhada da voluntária Rosana Guimarães Correa e lá constatei que a idosa, com bastante saúde e aparentando lucidez, mora em uma casa de madeira totalmente apodrecida, medindo 5x6 aproximadamente, com fiação elétrica comprometida. Ao redor da casa, uma água parada de cor esverdeada fosforecente parecendo o pântano do filme do Schreck. Só pude conversar pelo muro alto, pois D. L. disse que não ia me deixar entrar na casa por causa de seus dois cachorros a quem ama muito e dorme junto, mas que "são tão bravos que morde até ela".
Conclui, junto aos vizinhos, que D. L. gosta de estocar madeiras, telhas, garrafas pet e entulos, por isso a dificuldade de limpeza do local.
Além disso, D. L. possui dois irmãos vivos, negando-se todavia a ir morar com eles - um reside no Rio Maina e outro no Bairro Pinheirinho em endereços não declinados.
A vizinhança gosta muito da senhora e prontificou-se a dar um jeito na limpeza, já que a idosa ficou com medo da ameaça de internação. Fiquei de retornar para ver o estado de higiene na segunda feira e, quanto aos cães que a vizinha amiga disse serem sarnetos e cheios de pulga, tratarei do assunto amanhã com o centro de zoonozes do município ou ONG SOS ANIMAL. Espero obter êxito.

SOLUÇÃO DO PROBLEMA DA MENINA SURDA MUDA S.L.M., TANTO NO CASO DA VAGA ESCOLAR QUANTO NA MARCAÇÃO DO EXAME PELA MUNICIPALIDADE EM MENOS DE 48:HORAS. MUITO OBRIGADA!!

Cientes através do facebook do projeto quanto ao ocorrido, as autoridades municipais providenciaram o retorno da menina S.L.M. ao Colégio São Cristóvão, adequado para a mesma, posto que ainda não alfabetizada, embora com 20 anos, em face ser surda muda com déficit motor.
Ainda, agenderam com urgência urgentíssima a consulta com o cardiologista, sensibilizando-se com o caso.
Aos que compreenderam a peculiaridade da situação, nosso agradecimento.